A Outorga para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é a licença fornecida pela ANATEL que tem como objetivo proporcionar a legalização de empresas de telecomunicações e provedores de internet. Empresas que, obrigatoriamente, devem optar pela Outorga de SCM são as que possuem mais de 5 (cinco) mil usuários ou que tenham objetivo de participar de licitação que o edital exija essa documentação ou ainda as que desejam utilizar frequências de rádios licenciadas, que necessitam de rádio enlace (faixas de frequência, de 6,5 à 23 ghz). O processo para obtenção da outorga de SCM hoje é feito online, de forma mais eficiente, e diferente da dispensa de autorização leva um pouco mais de tempo para ser finalizado devido a análise por parte da agência de alguns documentos importantes que são exigidos, como, por exemplo, o comprovante de registro da empresa no conselho (CREA’s ou CFT/CRT's).